Javier Tebas insiste que o clube blaugrana não pode registrar Dani Olmo e Pau Víctor.
BARCELONA, 2 abr. (EUROPA PRESS) -
A LaLiga anunciou nesta quarta-feira que a venda de alguns camarotes VIP no novo Camp Nou do FC Barcelona, no valor de 100 milhões de euros, é uma "alavanca" que não pode ser considerada válida de acordo com o último relatório do novo auditor do clube blaugrana - que não os valida como receita em 2024 - e, portanto, reduz esse valor do limite do custo do plantel da entidade "culer" e o separa novamente da regra de 1:1 do fair play financeiro, além de insistir no não registro de Dani Olmo e Pau Víctor.
Em um longo comunicado, a LaLiga garante que, em vista das diferentes informações publicadas sobre a venda de parte dos assentos VIP no novo estádio Blaugrana, e juntamente com as investigações da organização, eles invalidam os 100 milhões em receita que permitiram ao clube Blaugrana, em janeiro de 2025, retornar à regra 1:1 e estender seu limite salarial.
E chegam a essa conclusão porque a Crowe Global, a nova empresa de auditoria do FC Barcelona que substituiu a Grant Thornton - que substituiu a Ernst and Young - ainda não considera válida a "alavancagem" que deveria trazer cerca de 100 milhões de euros com a venda de 475 camarotes VIP - 5% do total - que estarão disponíveis no novo Camp Nou do Spotify, já que ainda não retornou ao estádio "culer" porque as obras não foram concluídas a tempo.
"Como já foi divulgado, a LALIGA, de acordo com a Norma de Elaboração Orçamentária (NEP), terminou de receber a documentação correspondente a essa operação corporativa em 3 de janeiro de 2025. Entre essa documentação, foi fornecido um certificado emitido pelo novo auditor do clube, nomeado em 31 de dezembro de 2024, no qual foi reconhecido que essa operação foi corretamente contabilizada como receita na conta de lucros e perdas do clube para a temporada atual, conforme certificado pelo próprio clube à LALIGA", explicou LaLiga.
Essa documentação era "necessária e essencial" para poder aceitar a nova contabilidade, e a LaLiga aumentou o Limite de Custo de Pessoal Esportivo (LCPD) do clube blaugrana ao recebê-la, pelo valor da referida operação em 3 de janeiro de 2025 (esses 100 milhões), com o FC Barcelona tendo a capacidade de registrar jogadores na LaLiga.
Porém, em 14 de fevereiro, diante das informações que a LaLiga havia reunido, e de acordo com o artigo 64.4 da Lei do Esporte, o órgão presidido por Javier Tebas considerou "essencial e urgente" solicitar ao Conselho Superior de Esportes (CSD) a realização de um relatório de controle específico pelos auditores nomeados pelo órgão autônomo.
"Dada a urgência da solicitação e a falta de resposta do CSD, a LALIGA reiterou em 17 de março de 2025 ao CSD a solicitação para realizar o relatório de controle específico mencionado acima. Em 26 de março, a LALIGA recebeu uma comunicação do CSD informando que a realização do referido relatório de controle específico é uma ação discricionária do CSD, sem entrar em mais detalhes, entendendo que negou a realização do relatório de controle específico", argumenta LaLiga.
Posteriormente, foi o FC Barcelona que entregou as Demonstrações Financeiras Intermediárias para a primeira metade da atual temporada 2024-2025 dentro do prazo estabelecido nos regulamentos da LaLiga, acompanhadas de um relatório de revisão limitada assinado pelo novo auditor Crowe Auditores España, S.L.P., um auditor diferente daquele que emitiu o certificado sobre a operação corporativa dos camarotes VIP em janeiro.
"Portanto, o FC Barcelona se referiu à LALIGA como tendo até três auditores nos últimos três meses: Grant Thornton, S.L.P, até 31 de dezembro de 2024; um auditor diferente, nomeado em 31 de dezembro, e que permaneceu assim em 3 de janeiro; e um terceiro auditor, Crowe Auditores España, S.L.P", disse LaLiga.
Em sua declaração, eles continuam dizendo que nessas Demonstrações Financeiras Intermediárias, finalmente "nenhum valor da referida operação corporativa foi incluído na conta de Lucros e Perdas", ao contrário do que havia sido certificado pelo clube e pelo auditor no momento em que a operação foi realizada.
"De acordo com as Demonstrações Financeiras Intercalares, e em aplicação da NEP, o FC Barcelona, com a subscrição da referida operação societária, não teve em 31 de dezembro de 2024, nem em 3 de janeiro de 2025, nem teve desde essa data, nem tem até hoje qualquer saldo ou capacidade de registro, o que é publicamente conhecido como 'Fair Play', para o registro dos jogadores Dani Olmo e Pau Victor", argumenta a competição.
Em aplicação da NEP, a LaLiga já comunicou ao FC Barcelona a redução de seu LCPD (teto salarial) pelo montante da referida operação societária, de acordo com as Demonstrações Financeiras Interinas apresentadas. Da mesma forma, a CSD foi informada em 27 de março sobre as conclusões do fair play derivadas das Demonstrações Financeiras Intermediárias, em particular a redução do LCPD comunicada ao clube como consequência das Demonstrações Financeiras Intermediárias.
"Em vista da situação descrita acima, a LALIGA informa que denunciará ao Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas (ICAC) o auditor que foi nomeado pelo clube em 31 de dezembro de 2024, e que certificou a contabilidade da operação corporativa acima mencionada na conta de lucros e perdas do clube", anunciou a LaLiga.
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